1. Processo nº: 6914/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1586/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ANALISE PRELIMINAR3. Responsável(eis): DONIZETE PEREIRA DA LUZ - CPF: 93279760100 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 7. Distribuição: 4ª RELATORIA
8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 82/2022-4DICE
8.1. Trata-se de fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Legislativo de MONTE SANTO DO TOCANTINS -TO, decorrente da ANÁLISE DE REEXAME Nº 5/2021-4DICE (evento 6).
8.2. Mediante o DESPACHO Nº 22/2022-RELT4 (evento 9), o Conselheiro Relator Severiano José Costandrade de Aguiar, no sentido de assegurar ao responsável o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, solicitou ao mesmo que apresentasse justificativas e/ou esclarecimentos a respeito das irregularidades apontadas na análise.
8.3. A ANÁLISE DE REEXAME Nº 5/2021-4DICE, encaminhou a seguinte proposta:
6.1. As despesas não são publicadas em tempo real. Contrariando a LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I); e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figuras 01);
Figura 1
6.2. Não há publicação de prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. Contrariando o Art. 48 LRF. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figuras 02):
Figura 2
6.3. Não há publicação do RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre. Contrariando o Art. 48 LRF. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 03);
Figura 3
6.4. Não publicaram nenhuma modalidade de procedimentos licitatórios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitação (resultado), atas de registro de preços. Contrariando a Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 04);
Figura 4
6.5. Não foram publicadas as Relações mensais de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. (Quando receber o produto). Não abarcou serviço. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. Contrariando a Lei 8.666/93 (Art. 16). (Ver figura 05);
Figura 5
8.4. O gestor, diante das inconsistências citadas, NÃO SE MANIFESTOU.
9. CONCLUSÃO
Após constatar a REVELIA do responsável e realizar nova verificação do Portal Transparência em 28 de JUNHO de 2022, conclui-se que não foram dirimidas as impropriedades apontadas, sugere-se que o presente Expediente seja convertido em Representação, nos termos do artigo 142-A, inciso VI do regimento interno.
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ, DIRETOR(A), em 01/07/2022 às 14:43:10, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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