Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE
   

1. Processo nº:6914/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1586/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ANALISE PRELIMINAR
3. Responsável(eis):DONIZETE PEREIRA DA LUZ - CPF: 93279760100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 82/2022-4DICE

8.1. Trata-se de fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Legislativo de MONTE SANTO DO TOCANTINS -TO, decorrente da ANÁLISE DE REEXAME Nº 5/2021-4DICE (evento 6).

 

8.2. Mediante o DESPACHO Nº 22/2022-RELT4 (evento 9), o Conselheiro Relator Severiano José Costandrade de Aguiar, no sentido de assegurar ao responsável o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, solicitou ao mesmo que apresentasse justificativas e/ou esclarecimentos a respeito das irregularidades apontadas na análise.

8.3. A ANÁLISE DE REEXAME Nº 5/2021-4DICE, encaminhou a seguinte proposta:

6.1. As despesas não são publicadas em tempo real. Contrariando a LRF (art. 48, II e 48-A, inc. I); e o Decreto nº 7.185/2010 (Art. 2º §2º Inc. II). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figuras 01);

 

                                            Figura 1

 

6.2. Não há publicação de prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metafísicas previstas e executadas. Contrariando o Art. 48 LRF. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figuras 02):

                                              Figura 2

 

6.3. Não há publicação do RGF com seus quadros do último bimestre ou semestre. Contrariando o Art. 48 LRF. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 03);

 

                                             Figura 3

 

6.4. Não publicaram nenhuma modalidade de procedimentos licitarios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitã(resultado), atas dregistro de preços. Contrariando a Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º incisIV). Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência.  (Ver figura 04);

                                              Figura 4

 

6.5. Não foram publicadas as Relões mensais dtodas as comprafeitas pela administraçãdireta e indireta. (Quando receber o produto). Não abarcou serviço. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência.  Contrariando a Lei 8.666/93 (Art. 16). (Ver figura 05);

 

                                             Figura 5

 

8.4. O gestor, diante das inconsistências citadas, NÃO SE MANIFESTOU.

 

9. CONCLUSÃO

Após constatar a REVELIA do responsável e realizar nova verificação do Portal Transparência em 28 de JUNHO de 2022, conclui-se que não foram dirimidas as impropriedades apontadas, sugere-se que o presente Expediente  seja convertido em Representação, nos termos do artigo 142-A, inciso VI do regimento interno.

 

4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de julho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ, DIRETOR(A), em 01/07/2022 às 14:43:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 230017 e o código CRC 6EE0C26

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